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POR QUE FAZER O PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO?

Aposto que você já passou por alguma situação de dificuldade com a Previdência Social.

Se você ainda não precisou do INSS para receber algum benefício previdenciário, você conhece alguém que já teve o benefício negado ou que ficou anos na fila aguardando resposta do seu pedido e percebeu que o valor de sua aposentadoria era muito abaixo do que se esperava.

E sabe por que isso acontece?

Acontece porque o segurado muitas vezes não tem conhecimento dos seus direitos ou não sabe quais os critérios a Autarquia está utilizando para analisar seu pedido.

Fato é que quando o segurando agenda um requerimento no INSS, seja de aposentadoria, seja de auxilio doença, tudo é analisado conforme as informações constantes no documento oficial chamado CNIS.

Esse documento traz todas as informações relativas às empresas nas quais houve recolhimentos, valores de contribuições e também aponta se há alguma informação pendente de verificação.

Mas inúmeras situações podem ocultar a verdade do que realmente aconteceu com o segurado que deseja se aposentar. Vejamos alguns exemplos:

1) Quando o segurado trabalha submetido à alguma atividade insalubre ou perigosa, ele poderá ter o seu tempo reduzido como forma de compensação aos riscos que ele esteve exposto, mas o INSS somente considera essa situação mediante comprovação;

2) É muito comum que o segurado tenha deixado de contribuir por um certo período, seja por desemprego ou trabalho informal e, neste caso existe a possibilidade de regularização das contribuições para fins de ajudar na contagem do tempo de serviço;

3) Períodos em que o segurado esteve recebendo auxílio doença podem ser considerados como tempo de serviço e acrescentar no cálculo do benefício;

4) A Reforma da Previdência mudou radicalmente os critérios de tempo de serviço e cálculo de benefício e trouxe algumas regras de transição que podem prejudicar ou melhorar o valor da sua aposentadoria;

5) Trabalhos exercidos a partir dos 12 anos de idade no meio rual podem ser contados como tempo de serviço, desde que comprovados;

6) Se a empresa em que o segurado trabalhou não recolheu devidamente as contribuições previdenciárias, o INSS irá considerar para fins de cálculo o valor de um salário mínimo e não o valor em que o segurado recebia de fato;

7) Ações trabalhistas devem ser comprovadas para que sejam somadas ao tempo de serviço e salários de contribuição.

Enfim, a lista de erros que a Previdência Social pode cometer ao analisar um benefício é extensa, isso porquê o próprio segurado não tem ideia de quais documentos apresentar e como fazer o pedido de forma ideal.

O planejamento previdenciário além de preparar o segurado para a melhor data de pedir o sua aposentadoria ainda simula diversas situações que podem ajudá-lo a ter o benefício correto, evitando assim ações judiciais longas e onerosas para o bolso do trabalhador.

Dra. Monique França
Especialista em Direito Previdenciário

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REVISÃO DAS ATIVIDADES CONCOMITANTES

Atividades concomitantes fundamenta-se quando o segurado exerce sua atividade em mais de um estabelecimento ou exerce atividades distintas. No momento do custeio, a contribuição era calculada sobre o somatório da renda, entretanto, na concessão do benefício cada vínculo é tratado separadamente. Tal situação feria o princípio da isonomia ao tratar o segurado como único contribuinte nas normas de custeio e tratá-lo de forma diferente na concessão de benefícios. Essa situação se deu até 18 de junho de 2019 quando entrou em vigor a Lei n. 13.846/2019 que deu nova redação ao art. 32 da LBPS, revogando os incisos que disciplinavam a sistemática de cálculo de atividade principal e secundária. Antes disso, regra até então utilizada pela Previdência reduzia de forma significativa o valor da renda mensal inicial dos benefícios em caso de dupla atividade, pois estipulava uma proporcionalidade considerando o tempo de exercício de cada uma delas. Ainda antes da entrada em vigor da lei,  orientação