Aposto que você já passou por alguma situação de dificuldade com a Previdência Social.
Se você ainda não precisou do INSS para receber algum benefício previdenciário, você conhece alguém que já teve o benefício negado ou que ficou anos na fila aguardando resposta do seu pedido e percebeu que o valor de sua aposentadoria era muito abaixo do que se esperava.
E sabe por que isso acontece?
Acontece porque o segurado muitas vezes não tem conhecimento dos seus direitos ou não sabe quais os critérios a Autarquia está utilizando para analisar seu pedido.
Fato é que quando o segurando agenda um requerimento no INSS, seja de aposentadoria, seja de auxilio doença, tudo é analisado conforme as informações constantes no documento oficial chamado CNIS.
Esse documento traz todas as informações relativas às empresas nas quais houve recolhimentos, valores de contribuições e também aponta se há alguma informação pendente de verificação.
Mas inúmeras situações podem ocultar a verdade do que realmente aconteceu com o segurado que deseja se aposentar. Vejamos alguns exemplos:
1) Quando o segurado trabalha submetido à alguma atividade insalubre ou perigosa, ele poderá ter o seu tempo reduzido como forma de compensação aos riscos que ele esteve exposto, mas o INSS somente considera essa situação mediante comprovação;
2) É muito comum que o segurado tenha deixado de contribuir por um certo período, seja por desemprego ou trabalho informal e, neste caso existe a possibilidade de regularização das contribuições para fins de ajudar na contagem do tempo de serviço;
3) Períodos em que o segurado esteve recebendo auxílio doença podem ser considerados como tempo de serviço e acrescentar no cálculo do benefício;
4) A Reforma da Previdência mudou radicalmente os critérios de tempo de serviço e cálculo de benefício e trouxe algumas regras de transição que podem prejudicar ou melhorar o valor da sua aposentadoria;
5) Trabalhos exercidos a partir dos 12 anos de idade no meio rual podem ser contados como tempo de serviço, desde que comprovados;
6) Se a empresa em que o segurado trabalhou não recolheu devidamente as contribuições previdenciárias, o INSS irá considerar para fins de cálculo o valor de um salário mínimo e não o valor em que o segurado recebia de fato;
7) Ações trabalhistas devem ser comprovadas para que sejam somadas ao tempo de serviço e salários de contribuição.
Enfim, a lista de erros que a Previdência Social pode cometer ao analisar um benefício é extensa, isso porquê o próprio segurado não tem ideia de quais documentos apresentar e como fazer o pedido de forma ideal.
O planejamento previdenciário além de preparar o segurado para a melhor data de pedir o sua aposentadoria ainda simula diversas situações que podem ajudá-lo a ter o benefício correto, evitando assim ações judiciais longas e onerosas para o bolso do trabalhador.
Dra. Monique França
Especialista em Direito Previdenciário
Comentários
Postar um comentário